Código de Ética

Preliminares do código de Ética

A base de cada código de ética é estabelecer o padrão de trabalho as atitudes esperadas de um profissional.
Isso se faz necessário a fim de auxiliar a harmonia interna o bom relacionamento dos profissionais, bem como para ser constante lembrete dos ideais, alvos e objetivos e responsabilidades da Associação.

A I.Y.T.A. foi formada com o propósito de promover uma associação Fraternal de Professores e Praticantes de Yoga e manter antigas verdades da ciência do Yoga, cujos métodos específicos, cujas técnicas para controle físico e mental, visam a aquisição de uma saúde perfeita e iluminação espiritual.

O ensinamento do Yoga não deve ser divulgado de modo estranho à cultura de uma nação ,mas deve, preferivelmente, ser empregado para ajudar aos estudantes de cada país a se tornarem melhor qualificados em saúde e intelecto, contribuindo, assim construtivamente em sua própria cultura.

Cada estudante do yoga deve viver dentro da lei e se isentar de ações motivadas pelo ensejo de minar a paz e estado legal de seu país.

O dever do professor de Yoga é guiar o estudante em direção a um maior entendimento das leis da Natureza.

Yoga é uma ciência de caráter universal, sem preconceito de raça, credo ou religião, exigindo somente o desejo individual de praticar autodisciplina e o cumprimento do código de Ética.

Cada sócio efetivo é solicitado a ler e aceitar o Código de Ética antes de ser admitido pela Associação.

Normas

  1. Um Professor de Yoga deve agir, sempre e sob qualquer circunstância, de conformidade com as leis da natureza e do Homem. Seus pensamentos, julgamentos, palavras e ações, devem estar de acordo com sua consciência. Seus motivos, objetivos, e propósitos devem sempre ser inspirados pelo espírito de devoção a um ideal e ao desejo do bem de seus semelhantes.
  2. Um professor de Yoga deve auxiliar o estudante no reconhecimento das verdades espirituais fundamentais e, através de sua experiência indicar atitudes especiais de orientação para um determinado caminho através da vida. O estudante deve ser inspirado a viver uma vida criativa e construtiva, edificada sobre convicções e princípios firmes. Um dos princípios em Yoga é “a profissão certa” e os estudantes devem saber o que o trabalho diário para a sua subsistência deve ser de natureza condizente ao de um estudante de Yoga, e que de alguma forma contribua para a saúde e bem estar de outros, e, de modo algum, se mostrar nociva ao corpo, sentimentos, mente espírito de seus semelhantes.
  3. Um professor de Yoga deve ser livre para aceitar ou rejeitar qualquer estudante que não demonstre as atitudes corretas de um aspirante e estudante, desde que nem todos estão prontos a tomar para si o julgo da autodisciplina ensinada no Yoga.
  4. Um professor de Yoga deve estar sempre pronto a recomendar que um estudante procure o conselho de outro professor dentro da Associação, se por qualquer motivo haja tal necessidade. A troca de professores de Yoga deve ocorrer com completo conhecimento de ambos os professores envolvidos e das razões da troca. Proteger-se-á dessa forma a regra de lealdade e devoção ao professor, que é uma eterna e antiga lei de progresso espiritual. Tal exigência não constitui uma limitação ou violação da liberdade pessoal do estudante, mas sim, permite que este desenvolva a qualidade necessária de lealdade, de devoção ao ideal. O Professor de yoga é símbolo do canal da luz pelo qual o estudante é recarregado e fortificado pela união entre ambos. O estudante escolhe como receber a luz superior através da opção que realizou, e sua firmeza de propósito determina a medida, o grau de poder e luz que ele, por seu turno, e capaz de transmitir.
  5. O Professor de Yoga deve sempre selecionar o conhecimento, de maior valor para um estudante em um dado momento e não deve leva-lo a conhecer informação alguma antes que o mesmo esteja pronto para compreendê-la e fazer dela o uso construtivo.
  6. O Professor de Yoga deve recomendar ao estudante que procure um médico habilitado ou naturopata para indicação de tratamento natural apropriado a algum distúrbio ocasional de saúde que não possa ser sanando por nenhuma prática de Yoga. A orientação de Professor de Yoga não deve, de forma alguma, fugir a seus limites, interferindo na profissão médica ou tentando usurpar o papel do médico, tomando para si plena responsabilidade de um estudante portador de qualquer doença específica.
  7. Nenhum Professor de Yoga deve ser partidário do emprego de bebidas alcoólicas, fumo, sedativos ou drogas de qualquer espécie. O Professor de Yoga deve empenhar-se em seu bom exemplo de asseio, pureza física e de hábitos.
  8. É vedado ao professor de Yoga manter qualquer relação imprópria com os estudantes. Sua conduta pessoal deve ser exemplar mantendo reserva profissional em relação aos estudantes sob seus cuidados.
  9. É contra ética um professor condenar ou ainda criticar qualquer membro companheiro da Associação em público, em grupo ou em classe. Uma atitude de respeito profissional deve ser sempre observada com o fito de manter-se a harmonia e a unidade dentro da profissão em defesa da honra e da reputação de seus companheiros professores.
  10. Um professor de Yoga não deve revelar a um estranho ou estudante qualquer informação confidencial que apenas interesse a sua Associação profissional ou a seus membros.
  11. Um Professor de Yoga deve respeitar qualquer informação dada profissionalmente por um estudante.
  12. Qualquer anuncio em jornais, cinema, rádio, ou televisão, deve ser apresentado de maneira refinada e profissional, além de sujeitar-se às decisões do Comitê de Ética.
  13. É antiético um Professor de Yoga declarar ou alegar publicamente que é possuidor de ensinamentos secretos ou que tem conhecimento superior ou, ainda, guias espirituais famosos.
  14. Um Professor de Yoga não deve, de modo algum, fazer falsas declarações de seus poderes e condicionar um estudante à sua vontade através de declarações falsas ou mentiras de natureza psíquicas com intenção de invocar sensacionalismo ou o desejo de poderes psíquicos no estudante.
  15. Nenhum Professor de Yoga deve solicitar ou aceitar gratificação financeira por bençãos ou poderes de exercer influências em qualquer pessoa ou objeto.
  16. As atividades da I.Y.T.A envolve preservação de disseminação de ensinamento do Yoga em sua pureza e qualquer professor que abusar do trabalho da Associação para benefícios próprio financeiro ou publicitário , ou ainda , todo aquele que se utilizar da Associação para propagar políticos ou de crenças religiosas, será suspenso caso seja considerado culpado pelo Comitê de Ética.
  17. O Comitê de Ética reserva-se aos seguintes direitos:
DETERMINAR se um membro está conscienciosamente aplicando o Código de Ética, e agir de forma que achar adequada se qualquer um dos membros for considerado infrator deliberado dos princípios do Código.

São Paulo, novembro de 1973

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