Liberdade do Yoga

Prezado(a) Associado(a)

Devido a inúmeras consultas que recebemos diariamente de pessoas associadas e não associadas que estão confusas com relação a regulamentação profissional, decidimos fazer esta carta explicativa da situação até o momento anexando um relato do porque da nossa posição de manter o yoga livre de vínculos.

Em 20 de Fevereiro de 2002 entramos com uma representação perante ao Ministério Público Federal em São Paulo, que recebeu o número 000977/2002, solicitando que se emita uma RECOMENDAÇÃO ao sistema CONFEF/CREF, nos moldes da mesma Recomendação emitida pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal para a Dança.

O ministério público tomando conhecimento da ação declaratória abaixo citada resolveu aguardar a sentença para dar um posicionamento quanto a recomendação solicitada.

Em 06 de Novembro de 2002 foi dada a entrada com uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PROFISSIONAL contra o sistema CONFEF/CREF perante a 22ª Vara Cível da Seção Judiciária Federal de São Paulo, que recebeu o nº 2002.61.00.025590-5.

Aguardamos o julgamento que está em vésperas de ser concluído, enquanto isso o CONFEF/ CREF estão “sub-judice” portanto não podem autuar nenhum estabelecimento onde se ensina yoga.

Em 20 de novembro de 2002 o Deputado Federal Luís Antônio Fleuri Filho deu entrada em um projeto de Lei nº 7370 que acrescenta um parágrafo único no artigo 2º da lei 9696/98, que criou o sistema CONFEF/CREF, isentando de sua fiscalização os referidos profissionais de Dança, Artes Marciais e Yoga.

Este projeto gerou uma audiência pública em 30/10/2003 que teve ótima repercução junto aos deputados da Comissão de Educação ficando para o relator da comissão o Deputado Gilmar Machado expedir o parecer o qual não o fez e agora não está mais nesta comissão. Felizmente esta função ficou a cargo da Deputada Alice Portugal que também participou da audiência colocando-se a favor da nossa causa.
Acreditamos que em breve teremos o parecer.
Informamos também outras vitórias abaixo:

• 26/03/2003 – Mandato de segurança concedido à Federação de Yoga do Rio de Janeiro contra o CREF do Rio de Janeiro. Ø 18/06/2003 – Publicado na Revista Consultor Jurídico a vitória da Profª Rosemeri Pacheco do Balneario de Camboriu contra o CREF de Santa Catarina
• 30/09/2003 – O Ministério Público de Campinas concede liminar para “os profissionais não graduados em Educação Física em especial os instrutores de dança, capoeira, Ioga e Artes Marciais e dos estabelecimentos dedicados exclusivamente a estas atividades.”
• Maio 2004 – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve liminar, concedida pela 9ª Vara Federal/RJ nos autos de uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público Federal, que impede o CREF
( atuante no Rio de Janeiro e Espirito Santo) de obrigar os professores dos ramos de Ioga, dança e artes marciais a se inscrever no conselho para poder dar aulas, isentando também tais profissionais da obrigação de freqüentar um curso de nivelamento promovido pelo CREF proc. nº 2002.02.01.046132-6.

Com estas informações é possível verificar que as chances de vitória são muito favoráveis e esperamos também que os estabelecimentos onde se ministram aulas de yoga, tais como academias ou clubes, compreendam que o CONFEF/ CREF não pode autuar e nem obrigar os professores de yoga a fazerem cursos ou se filiarem a estes conselhos.
Aguardem novas informações pelos nossos informativos ou pelo nosso site www.yogateachers.com.br

OM YOGA!
Anna Ivanov
Presidente

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